SOMEI - Microempreendedor Individual

Empresa pioneira no Brasil especializada exclusivamente no atendimento aos microempreendedores individuais (MEI), desde a abertura da empresa, auxiliando nos processos, até a sua regularização.

A marca SOMEI transmite a ideia de soma ao processo dos microempreendedores individuais para embasar todas as suas ações. Temos toda estrutura necessária para a sustentação do seu negócio e a firmeza como o seu negócio deve ser tratado.

Missão

Assessorar o microempreendedor individual em todas as decisões.

Visão

Se tornar referência nas regiões dos lagos e norte-fluminense em assessoria ao microempreendedor individual até 2022.

Valores

Parceria, gestão estratégica, capacitação e empreendedorismo.

Tudo que você precisa para seu MEI em um só lugar!

Abrir MEI sem burocracia

Registre seu MEI agora com rapidez e segurança.

Declaração DASMEI

Transmitimos sua declaração anual de rendimentos

Contabilidade MEI

Cuidamos de sua empresa enquanto você fatura.

Dúvidas Frequentes

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

  • Ambulante
  • Barbeiro
  • Cabelereiro (a)
  • Carpinteiro (a)
  • Depilador (a)
  • Pedreiro
  • Comerciante
  • Confeiteiro (a)
  • Costureiro (a)
  • Eletricista
  • Encanador
  • Fotógrafo (a)
  • Jardineiro
  • Marceneiro
  • Motoboy
  • Moto táxi
  • Motorista de aplicativo (Uber, Cabify, 99...)
  • Motorista de van
  • Revendedor (a) de cosméticos (Avon, Natura, Jequiti...)
  • Soldador
  • Taxista
  • Técnico de manutenção (eletrodomésticos ou computadores)
  • Torneiro mecânico
  • Entre outras.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

PARA O EMPREENDEDOR:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

O que falam sobre nós

Contato

Informação

SOMEI
Rua Dr Telio Barreto, 365,
Sala 202, Centro, Macaé - RJ

(22) 99621-3555